Decisão judicial determina que todas as companhias de telefonia suspendam temporariamente o Whatsapp no Brasil
A decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), que corre em segredo de justiça, foi encaminhada aos provedores de infraestrutura (backbones, ou seja, os serviços que conectam o Brasil à internet) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel, entre outras) no dia 11 de fevereiro, mas só se tornou pública na última quarta-feira (25), com o vazamento do documento na internet.
De acordo com a sentença, os provedores seriam obrigados a suspender em um prazo de 24 horas os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. O serviço, no entanto, não chegou a ser interrompido porque os provedores teriam entrado com recurso na Justiça contra a decisão de Correia.
"Não é que o juiz esteja errado em querer punir o WhatsApp por não cumprir determinações legais", explicou Celina Beatriz, pesquisadora do ITSrio.org (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro). Segundo ela, o problema está na escolha da punição, que não está amparada pelo Marco Civil da Internet, sancionado pela presidente Dilma Rousseffe em abril de 2014. "A legislação prevê sanções, mas não a interrupção dos serviços."
Para Ronaldo Lemos, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, essa é claramente uma interpretação equivocada do Marco Civil. "Quando se observa as sanções prevista na legislação, não há a opção de suspensão dos serviços. Está descrita a suspensão do processamento de dados pessoais por parte do usuário, que no caso cortaria o fluxo de recurso de um site, mas não os serviços", explica ele, que disse que a medida esbarra no princípio constitucional de liberdade de expressão e comunicação e que afeta milhões de usuários. "Além disso, viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, que é muito clara ao banir qualquer espécie de censura prévia nos países que integram essa rede, o que inclui o Brasil."
"É uma medida extrema que atinge indiscriminada a liberdade de todo um país. Está muito mais atrelada às tomadas de decisões de países autoritários, tais como a Rússia e a China", acrescentou Celina, que afirmou que, para punir a empresa norte-americana, o juiz deveria ter aplicado uma multa ou até mesmo entrado com um pedido de indenização.
E é justamente por classificar a decisão como "frágil" que Gisele Arantes, especialista em direito digital e sócia do escritório de advocacia Assis e Mendes, disse acreditar que a suspensão tende a ser facilmente derrubada por uma liminar. "Independente dos detalhes da ação, em todos os casos, uma decisão desse porte é rigorosa ao extremo. Há outras formas de alcançar o aplicativo. Acho que essa decisão vai ser derrubada."
Ainda assim Gisele disse que não se surpreenderia com a concretização da sentença. Segundo ela, caso similar já aconteceu no Brasil, em 2007, quando a apresentadora Daniela Cicarelli tirou o YouTube do ar temporariamente ao mover um processo contra o Google por um vídeo em que aparecia transando com seu namorado na praia.
Mas, com o Marco Civil, Celina espera que o episódio não venha a se repetir. "Se isso se tornar realidade estaremos nos igualando aos países com controle absoluto da informação. E, se isso vir acontecer, será aberto um precedente para minar o nosso estado democrático de direito."
"Isso não é um alarme falso. Apesar das dificuldades técnicas da implementação dessa decisão, não é algo impossível de ser executado. É uma decisão muito séria e grave que tem muita chance de ser executada", afirmou Lemos, que disse acreditar que a medida pode, no futuro, gerar alguma sanção ao país por não estar cumprindo a Convenção Americana de Direitos Humanos. "Abre uma vulnerabilidade para o país e para o setor de telecomunicações."
Em nota, o SindiTeleBrasil --a entidade que representa as empresas de telecomunicações no país-- disse que o setor recebeu com surpresa a decisão do juiz Luiz Moura Correia. Segundo o órgão, a medida pode causar "um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho". A medida, como definiu o SindiTeleBrasil, é desproporcional.
"Para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o país. E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço."
A reportagem tentou contato tanto com o juiz Luiz de Moura Correia como com o WhatsApp, mas não recebeu nenhum retorno.
http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/02/25/acao-judicial-no-piaui-determina-suspensao-do-whatsapp-no-brasil.htm
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